#ALEO# A União Europeia planeia implementar regulamentos de AML em 2027, que proibirão moedas de privacidade e transações anónimas de encriptação #非农就业数据将公布# Em 2 de maio, a Cointelegraph noticiou que o Parlamento e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo preliminar sobre o Regulamento de AML (AMLR), que está previsto para ser totalmente implementado em 2027. Esta legislação proíbe os prestadores de serviços de ativos de criptografia (CASP) de suportar criptomoedas com características anónimas, como Monero e Zcash, e limita o uso de ferramentas de anonimização, como misturadores de encriptação. Embora as carteiras auto-hospedadas não sejam diretamente proibidas, a sua funcionalidade de transações anónimas será estritamente limitada.
De acordo com a AMLR, os CASP devem realizar a devida diligência do cliente em todas as transações, incluindo transferências de carteiras auto-hospedadas. Além disso, a regulamentação proíbe a oferta de contas anônimas e exige a avaliação de carteiras de privacidade de alto risco e serviços de mistura. Espera-se que os relatórios relevantes sejam concluídos três anos após a entrada em vigor da regulamentação, ou seja, até 2030.
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Hahahahahaha
· 05-03 03:21
ALEO suporta contratos inteligentes, o objetivo é ETH
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TenTilt
· 05-03 02:16
ZEC e Monero são moedas de privacidade, Aleo faz computação de privacidade, não é uma moeda de privacidade.
#ALEO# A União Europeia planeia implementar regulamentos de AML em 2027, que proibirão moedas de privacidade e transações anónimas de encriptação #非农就业数据将公布# Em 2 de maio, a Cointelegraph noticiou que o Parlamento e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo preliminar sobre o Regulamento de AML (AMLR), que está previsto para ser totalmente implementado em 2027. Esta legislação proíbe os prestadores de serviços de ativos de criptografia (CASP) de suportar criptomoedas com características anónimas, como Monero e Zcash, e limita o uso de ferramentas de anonimização, como misturadores de encriptação. Embora as carteiras auto-hospedadas não sejam diretamente proibidas, a sua funcionalidade de transações anónimas será estritamente limitada.
De acordo com a AMLR, os CASP devem realizar a devida diligência do cliente em todas as transações, incluindo transferências de carteiras auto-hospedadas. Além disso, a regulamentação proíbe a oferta de contas anônimas e exige a avaliação de carteiras de privacidade de alto risco e serviços de mistura. Espera-se que os relatórios relevantes sejam concluídos três anos após a entrada em vigor da regulamentação, ou seja, até 2030.